LEI Nº 969, DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

"ALTERA A LEI 450 DE 27 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado a alínea "A" e "B" do artigo 7° da Lei 450 de 27 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ......................................................................................

 

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;

 

Art. 2° O caput do artigo 16 da Lei 450 de 27 de agosto 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 Os Conselheiros Tutelares terão direito a elementos de despesas para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do seu município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação na atribuição de suas funções, mediante ciência da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a devida comprovação das referidas despesas.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito

 

Santo, aos 23 (vinte e três) dia do mês de março do ano de dois mil e vinte três.

 

Leonardo Prando finco

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.