FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 7º da Lei 755 de 31 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O caput do artigo 17 da Lei 755 de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica alterado o artigo 19 da Lei 755 de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O CMAS é composto por 12 membros e respectivos suplentes indicados de acordo
com os critérios seguintes:
I - .............................................................................................
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b)
.............................................................................................
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d)..............................................................................................
e)
............................................................................................
f)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e
Cultura. (NR).
II - ............................................................................................
a)
02 (dois) representantes de entidades e organizações de entidades da
assistência social, no âmbito municipal;
b) .............................................................................................
c) .............................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
Art. 4° Ficam alterados os incisos X, XI e XVII do art. 23 da Lei 755 de 2016 que passam a vigorar com a seguinte redação
Art. 23.......................................................................................
XI - apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o Sistema Municipal de Assistência Social;
XVII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
Art. 5° Fica alterado o art. 55 da Lei 755 de 2016, incluindo o § 4° e § 5° que passam a vigorar com a seguinte redação;
Art. 55.......................................................................................
§ 5º
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 6° Fica alterado o inciso I, do art. 56 da Lei 755 de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 56 ......................................................................................
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dia do mês de março do ano de dois mil e vinte três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.