FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Inclui o Congo no Calendário de Eventos Culturais do Município, a ser comemorado nos dias 16 e 17 do mês de dezembro de cada ano, passando a ser consideradas datas comemorativas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito
Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e vinte três.
Registrado e publicado no gabinete desta prefeitura municipal na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.