FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Culturais do Município a Festa da Cachaça, a ser realizada na primeira quinzena do mês de junho de cada ano, passando a ser considerado como data comemorativa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Governador Linden erg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.