LEI Nº 965, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

"INCLUI A FESTA DA CACHAÇA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Culturais do Município a Festa da Cachaça, a ser realizada na primeira quinzena do mês de junho de cada ano, passando a ser considerado como data comemorativa.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Governador Linden erg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo prando finco

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila sotteu pina perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.