LEI Nº 964, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

"INCLUI A CAVALGADA DA BARRA DE NOVO BRASIL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Culturais do Município a Cavalgada da Barra de Novo Brasil, a ser realizada no terceiro final de semana do mês de março de cada ano, passando a ser considerado como data comemorativa.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo prando finco

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila sotteu Pina Perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.