O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §
7º do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam
repostas as perdas correspondentes ao período de 0l/01/2OQR a 3 1/12/20(d ocorridas na remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Governador Lindenberg, passando a vigorar com novos valores
as tabelas de vencimentos de que tratam o Mexo 1 da Lei nº045/2001 (Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Governador Lindenberg) e anexo II da Lei
nº 046/2001(Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Governador Lindenberg), no percentual de 7,13% (sete ponto treze por cento),
tomando-se por base o IPC—FIPE, conforme Anexos 1 e II, que fazem parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a vigorar a partir de 01 (primeiro) de abril de 2002.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Governador Lindenberg - ES, 31 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-1 |
R$ = 1.074,00= |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC-2 |
R$ = 535,65= |
CARREIRA |
VALOR
R$ |
I |
203,55 |
II |
374,96 |
III |
449,95 |