LEI Nº 96, DE 31 DE MAIO DE 2002

 

“Dispõe sobre a reposição das perdas ocorridas na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, e dá outras providências”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam repostas as perdas correspondentes ao período de 0l/01/2OQR a 3 1/12/20(d ocorridas na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, passando a vigorar com novos valores as tabelas de vencimentos de que tratam o Mexo 1 da Lei nº045/2001 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Governador Lindenberg) e anexo II da Lei nº 046/2001(Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Governador Lindenberg), no percentual de 7,13% (sete ponto treze por cento), tomando-se por base o IPC—FIPE, conforme Anexos 1 e II, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a vigorar a partir de 01 (primeiro) de abril de 2002.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Governador Lindenberg - ES, 31 de Maio de 2002.

 

FRANCISCO MAURO FORNACIARI

Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

ANEXO 1

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Diretor Administrativo

01

CC-1

R$ = 1.074,00=

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC-2

R$ = 535,65=

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARREIRA

VALOR R$

I

203,55

II

374,96

III

449,95