FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desapropriar, com fundamento na alínea "m" do caput do art. 5° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras medindo 3.500,07 m², parte de um imóvel agrícola, de uma área total de 241.509,00 m², situado no lugar denominado, Córrego Novo Brasil, Distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg-ES, Comarca de Colatina-ES, cadastrado no INCRA sob o n º 502.049.031.968-8, de propriedade de DOUGLAS COVRE STOCCO, inscrito no CPF sob o n º 120.834.827-27, confrontando-se com: Estrada de Rodagem Novo Brasil a Barra de Novo Brasil, Olívio Stocco, herdeiros de Schimit Bergher, Afonso Pereira, herdeiros de Arlindo Stocco e quem mais de direito, cadastrada no CCIR 2010 a 2014 sob o n º 502.049.056.740-1, denominado Sítio Pé Sujo. Área total 24, lha - modulo rural 0,0, modulo fiscal 1800ha, n de módulos fiscais 1,3300 FMP 2,0ha. NIRF: 2.818.330-4, conforme detalhamento da área contida em levantamento topográfico, declarado de utilidade pública por meio do Decreto 6.726 de 18 de novembro de 2022.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção da Escola e do Centro de Convivência de Novo Brasil.
Art. 3° O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei é de R$ 175.003,50 (cento e setenta e cinco mil e três reais e setenta e cinquenta centayos).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e vinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.