LEI Nº 956, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

"ALTERA O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI 938 DE 21 DE JUNHO DE 2022, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDEBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica substituído o anexo de metas e prioridades da administração municipal, instituído através da Lei 938 de 21 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2023.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

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