FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDEBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica substituído o anexo de metas e prioridades da administração municipal, instituído através da Lei 938 de 21 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2023.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.