LEI Nº 095, DE 28 DE MAIO DE 2002

 

“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 022 DE 02 DE MARÇO DE 2001”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  O Artigo 1º da Lei 022 de 02 de março de 2001, passa a ter a seguinte Redação:

 

Artigo 1º - São considerados feriados municipais:

 

a)Sexta-feira da Paixão;

b) Dia 20 de Janeiro - Dia de São Sebastião Padroeiro da Paróquia do Município de Governador Lindenberg - ES;

c) Dia 19 de Março - Dia São José Padroeiro da Sede do Município de Governador Lindenberg - ES;

d) Dia 29 de Junho Dia de São Pedro e data da Emancipação Política do Município de Governador Lindenberg - ES

                   

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil de dois.

 

ILDEVAR PRANDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

ANDRESSA MARIA BAYER

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.