LEI Nº 095, DE 28 DE MAIO DE 2002
“DA NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º DA LEI 022 DE 02 DE MARÇO DE
Faço saber
que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei 022 de 02 de março de
2001, passa a ter a seguinte Redação:
Artigo 1º - São considerados
feriados municipais:
a)Sexta-feira
da Paixão;
b) Dia
20 de Janeiro - Dia de São Sebastião Padroeiro da Paróquia do Município de
Governador Lindenberg - ES;
c) Dia 19 de Março - Dia
São José Padroeiro da Sede do Município de Governador Lindenberg - ES;
d) Dia
29 de Junho Dia de São Pedro e data da Emancipação Política do Município de
Governador Lindenberg - ES
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de maio do ano de dois mil de dois.
ILDEVAR PRANDO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
ANDRESSA
MARIA BAYER
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.