Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Zelinda Galter o logradouro que fica logo atrás do galpão/depósito da empresa Fiorim Madeiras, localizado no Bairro Nova Brasília, conforme a localização no mapa do anexo I.
Art. 2º Fica denominada Rua Domingas Mattedi o logradouro que fica em frente a entrada principal da Creche Arco-Íris, localizado no Bairro Nova Brasília, conforme a localização no mapa do anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rua Zelinda Galter, bairro Nova Brasília, Governador Lindenberg/ES
Rua Domingas Matedi,bairro Nova Brasília, Governador Lindenberg/ES