Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, até o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados à instalação de sistemas fotovoltaicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc . II, § 1 °, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Linde berg - Estado do Espírito Santo, ao 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.