LEI Nº 944, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DO CÓRREGO MOACIR - DISTRITO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Centro Comunitário de Córrego Moacir, situado no Distrito de Moacir Avidos, passa a denominar-se: "CENTRO COMUNITÁRIO ROMEU ÂNGELO MARQUETE".

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espír ito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo prando Finco

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na da ta supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.