FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro Comunitário de Córrego Moacir, situado no Distrito de Moacir Avidos, passa a denominar-se: "CENTRO COMUNITÁRIO ROMEU ÂNGELO MARQUETE".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espír ito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na da ta supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.