FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O feriado civil de 29 de junho de 2001, data de emancipação política do Município de Governador Lindenberg, instituído pela Lei nº 22 de 02 de março de 2001, será comemorado, excepcionalmente neste exercício, no dia 04 de julho de 2022.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.