LEI Nº 935, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 04/2021 E RESOLUÇÃO Nº 02/2022 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTFRUTES RANGEIROS - COINTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ratifica a Resolução do COINTER nº 04 de 13 de dezembro de 2021, que cria os cargos de agente de contratações, auxiliar de serviços gerais e médico veterinário para o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, autorizada por meio da Assembleia Geral do Consórcio em 08 de dezembro de 2021.

 

Art. 2° Ratifica a Resolução COINTER nº 02 de 17 de janeiro de 2022, que cria e atualiza o vencimento dos servidores do COINTER com lotação no Serviço de Inspeção Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, ano 01 (primeiro) dia do mês de junho de dois mil e vinte dois.

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.