FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ ES autorizada se filiar e pagar contribuição mensal a Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo - ASCAMVES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 29.261.474/0001-79, com sede na rua Sebastião de Souza Sobrinho, nº 44, Baixo Guandu/ES.
§ 1º O valor da contribuição de associado é definido em Assembleia Geral da ASCAMVES e deve ser dada publicidade por meio de portaria expedida pela entidade. O valor atual da contribuição de filiado é de 01 (um) salário mínimo.
§ 2º O valor da contribuição poderá sofrer a alteração, em conformidade com o Estatuto da ASCAMVES, ficando o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo no orçamento anual deste órgão legislativo, mediante a expedição de ato administrativo pertinente.
Art. 2º A contribuição deixará de ser repassada nos casos de dissolução da ASCAMVES ou por decisão que enseje a desfiliação, cumpridas as condições do Estatuto Social.
Art. 3° As despesas autorizadas no art. 1º correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.