LEI Nº 932, DE 05 DE MAIO DE 2022

 

INCLUI A FEIRA DISTRITAL DE NOVO BRASIL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Culturais do Município a Feira Distrital de Novo Brasil, a ser realizada no último final de semana do mês de maio de cada ano, passando a ser considerado como data comemorativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte dois.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.