“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO
COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-ES”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a APAE –
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina convênio de
Cooperação Técnica e Financeira para implantação e Execução de programas
municipal, estadual e federal.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado
do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e
dois.
ILDEVAR
PRANDO
Prefeito
Municipal
Registrado
na data supra no Gabinete do Prefeito Municipal.
ANDRESSA
MARIA BAYER
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.