LEI Nº 093, DE 21 DE MAIO DE 2002

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-ES”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:      

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina convênio de Cooperação Técnica e Financeira para implantação e Execução de programas municipal, estadual e federal.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado na data supra no Gabinete do Prefeito Municipal.

 

ANDRESSA MARIA BAYER

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.