FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no calendário de eventos culturais do Município o Torneio de Família da Comunidade do Bolívia, a ser realizada no último domingo de julho de todo ano.
Art. 2° Fica declarada a data do artigo anterior como comemorativas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de do ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeito Municipal na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.