FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENGERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 174 de 05 de abril de 2004, que dispõe sobre o "Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Governador Lindenberg" passa a vigorar a crescido da seguinte redação:
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Professor "A" Disciplina Língua Inglesa – Licenciatura em Língua Inglesa.
Art. 2° Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 03 (Três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.
Registrado e publica do no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.