LEI Nº 913, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 174/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENGERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei 174 de 05 de abril de 2004, que dispõe sobre o "Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Governador Lindenberg" passa a vigorar a crescido da seguinte redação:

 

.................................................................................................

 

Professor "A" Disciplina Língua Inglesa – Licenciatura em Língua Inglesa.

 

Art. 2° Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 03 (Três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

Leonardo Prando Finco

Prefeito Municipal

 

Registrado e publica do no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila SOOTEU Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.