LEI Nº 908, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DENOMINA O PLENÁRIO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O plenário Legislativo da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, denominar-se-á "Vereador Valtencir Ghisolfi".

 

Art. 2º O Legislativo Municipal providenciará a colocação de placa contendo a denominação consignada no artigo anterior.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento do Legislativo.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra -se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.