FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O plenário Legislativo da Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, denominar-se-á "Vereador Valtencir Ghisolfi".
Art. 2º O Legislativo Municipal providenciará a colocação de placa contendo a denominação consignada no artigo anterior.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento do Legislativo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra -se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.