Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O feriado civil de 29 de junho, data de emancipação política do Município de Governador Lindenberg, instituída pela Lei nº 22/2001, de 02 de março de 2001, será comemorado, excepcionalmente neste exercício, no dia 28 de junho de 2021.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal e Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.