LEI Nº 899, DE 18 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA A DATA DE COMEMORAÇÃO DO FERIADO DE EMANCIPAÇÃO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBER, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O feriado civil de 29 de junho, data de emancipação política do Município de Governador Lindenberg, instituída pela Lei nº 22/2001, de 02 de março de 2001, será comemorado, excepcionalmente neste exercício, no dia 28 de junho de 2021.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal e Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

leonardo prando finco

prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.