LEI Nº 885, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

 

EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A DESPESA DE CAPITAL (OBRA) DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBEERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear despesa com indenizações e restituições, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

008011.1751200193.020 449051 - Obras e Instalações - R$ 20.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

 

r$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

008

secretaria municipal de desenvolvimento economico

 

 

011

secretaria municipal de desenvolvimento economico

 

 

15

urbanismo

 

 

451

infraestrutura urbana

 

 

0019

infraestrutura urbana, saneamento, edificações públicas e serviços

 

 

3.015

drenagem e pavimentação de ruas

 

 

4.4.90.93

indenizações e restituições

2540

20.000,00