FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBEERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear despesa com indenizações e restituições, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
008011.1751200193.020 449051 - Obras e Instalações - R$ 20.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
r$ 1,00
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE
DE RECURSO
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VALOR
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008
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secretaria municipal de desenvolvimento economico
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011
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secretaria municipal de desenvolvimento economico
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15
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urbanismo
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451
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infraestrutura urbana
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0019
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infraestrutura urbana, saneamento, edificações públicas e
serviços
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3.015
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drenagem e pavimentação de ruas
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4.4.90.93
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indenizações e restituições
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2540
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20.000,00
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