FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei 450/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° A carga horária de trabalho dos Conselheiros Tutelares será de 30 (trinta) horas semanais na sede, sem prejuízo do regime de plantão."
Art. 2° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
ANGELA MARIA ALTOÉ MONTOZO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.