LEI Nº 883, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 450, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei 450/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 O Conselho Tutelar funcionará em sua sede, nos dias úteis, das 07:00 às 17:00 horas, e nos demais dias e horários, em regime de plantão entre seus membros, garantindo o funcionamento do Conselho Tutelar 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 1° A carga horária de trabalho dos Conselheiros Tutelares será de 30 (trinta) horas semanais na sede, sem prejuízo do regime de plantão."

 

Art. 2° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte

 

ANGELA MARIA ALTOÉ MONTOZO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.