FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Onesmo Fiorot o logradouro que ladeia os fundos das residências da família Fiorot e, no seu fim, confronta com o terreno da família Perim, logo da saída para o bairro Nova Brasília, conforme a localização no mapa no anexo I.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
- Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I