LEI Nº 881, DE 06 DE JULHO DE 2020

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar destinado a despesa de capital (obra) destinados a pavimentação do trecho da estrada vicinal que liga a Comunidade de Nova Brasília a Comunidade de Sapucaia no município.”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear despesa com obras destinados a pavimentação do trecho da estrada vicinal que liga a Comunidade de Nova Brasília a Comunidade de Sapucaia no município, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2020 e superávit financeiro do exercício de 2019, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no gabinete desta prefeitura Municipal na Data Supra.

 

Rui Francisco Rachel

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

20

AGRICULTURA

 

 

606

EXTENSÃO RURAL

 

 

0020

IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA

 

 

2.071

MANUTENÇÃO E MELHORIA DE ESTRADA VICINAIS

 

 

 

 

15100

800.000,00

 

4.4.9.0.5.1

 

Obras e Instalações

 

29300

 

R$4.386,89