FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear despesa com obras destinados a pavimentação do trecho da estrada vicinal que liga a Comunidade de Nova Brasília a Comunidade de Sapucaia no município, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2020 e superávit financeiro do exercício de 2019, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado no gabinete desta prefeitura Municipal na Data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
009 |
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012 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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20 |
AGRICULTURA |
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606 |
EXTENSÃO RURAL |
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0020 |
IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA |
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2.071 |
MANUTENÇÃO E MELHORIA DE ESTRADA VICINAIS |
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15100 |
800.000,00 |
4.4.9.0.5.1 |
Obras e Instalações |
29300 |
R$4.386,89 |