FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear despesa com repasse ao consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo – Cisabes no montante de R$ 13.142,40 (treze mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
012015.0412200236.001 339040- Serv. Tecnologia Informação e comunicação - Pessoa Jurídica |
13.142,40 |
Art. 3° Fica alterado o Plano Plurianual 2018-2021 no exercício de 2020 e 2021 para inclusão das rubricas orçamentárias descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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R$ 1,00 |
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código |
descrição |
fonte de recurso |
valor |
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01201517122002360053.3.93.39 |
serviços autonomos de água e esgoto – saaeserviços autonomos de água e esgoto – saaesaneamentoadministração geralsaneamento básicoatividades de consórcios públicosOutros Serviços de Terceiros PJ – Consórcio Público do Qual o Ente Participa |
1000 |
r$13.142,40 |
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