FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear bolsa de formação aos profissionais da Saúde, vinculados ao programa de qualificação da atenção primária à saúde, no montante de R$569.520,00 (quinhentos e sessenta nove mil, quinhentos e vinte reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
006007.1030100082.043 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil |
569.520,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
Registado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
fonte de recurso |
valor |
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00600710301000820433.3.90.18 |
secretaria municipal de saúdefundo municipal de saúdesaúdeatenção básicagestão de qualidade dos serviços de saúdemanutenção das atividades do psfAuxílio Financeiro a Estudantes |
1214 |
R$569.520,00 |
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