LEI Nº 878, DE 26 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO RUBRICA PARA CUSTEAR BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear bolsa de formação aos profissionais da Saúde, vinculados ao programa de qualificação da atenção primária à saúde, no montante de R$569.520,00 (quinhentos e sessenta nove mil, quinhentos e vinte reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

006007.1030100082.043 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

569.520,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

Geraldo Loss

Prefeito municipal

 

Registado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila sotteu pina perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

Anexo I

 

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

 

R$ 1,00

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

fonte de recurso

valor

006

 

007

10

301

 

0008

 

2043

 

3.3.90.18

 

 

secretaria municipal de saúde

fundo municipal de saúde

saúde

atenção básica

gestão de qualidade dos serviços de saúde

manutenção das atividades do psf

 

Auxílio Financeiro a Estudantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1214

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$569.520,00