FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2° Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3° São atribuições do Conselho:
I - fiscalizar a aplicação dos recursos;
II - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III - elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao Legislativo Municipal e Estadual.
Art. 4° O Conselho será composto por no mínimo 03 (três) membros.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho.
Art. 5° O Poder Executivo, através de Decreto, nomeará os membros do Conselho, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 6° A função de membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerada serviço público relevante prestado ao Município e não será remunerada.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, a regulamentar esta Lei bem como estabelecer normas complementares, objetivando o seu fiel cumprimento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.