LEI Nº 874, DE 25 DE MARCO DE 2020

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear despesa com obras destinadas a pavimentação e drenagem da Comunidade de Santo Izidoro - Cº Moacir no município, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2020.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinto) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

 

RS 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

009

 

 

012

 

 

20

 

 

606

 

 

0020

 

 

2.071

 

4.4.9.0.5. 1

SECRETARIA MUNICIPAL

DE AGRICULTURA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA

 

AGRICULTURA

EXTENSÃO RURAL

 

IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES

 

DA AGRICULTURA

MANUTENÇÃO E MELHORIA DE

 

ESTRADAS VICINAIS

 

Obras e Instalações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

325.000,00