FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear despesa com obras destinadas a pavimentação e drenagem da Comunidade de Santo Izidoro - Cº Moacir no município, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2020.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinto) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
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RS 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
009 012 20 606 0020 2.071 4.4.9.0.5. 1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA AGRICULTURA EXTENSÃO RURAL IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA MANUTENÇÃO E MELHORIA DE ESTRADAS VICINAIS Obras e Instalações |
15100 |
325.000,00 |