LEI Nº 872, DE 10 DE MARÇO DE 2020

 

EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE CONTENÇÕES EM ÁREA DE RISCO NO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL.

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear despesa com obras de construção de estrutura de contenções em área de risco no município através da Defesa Civil municipal, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2020.

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 10(dias) do mês de março do ano de dois mil e vinte.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

 ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$ 1,00

 

CÓDIGO

 

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

003

 

 

004

 

06

 

182

 

0002

 

 

2.013

 

 

 

 

4.4.9.0.5.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

 

SEGURANÇA PÚBLICA

 

DEFESA CIVIL

 

ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

ADMINISTRATIVA E FAZENDARIA

 

MANUTANÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL

 

 

 

Obras e Instalações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$852.230,69