Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2020, rubrica orçamentária para custear despesa com obras de construção de estrutura de contenções em área de risco no município através da Defesa Civil municipal, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2020.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 10(dias) do mês de março do ano de dois mil e vinte.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I
CRÉDITO
ESPECIAL SUPLEMENTAR
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|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
003
004
06
182
0002
2.013
4.4.9.0.5.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
SEGURANÇA PÚBLICA
DEFESA CIVIL
ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDARIA
MANUTANÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL
Obras e Instalações |
15200 |
R$852.230,69 |