FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES aprovou, e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Governador Lindenberg - ES autorizado a promover desafetação e posterior alienação, através do instituto da doação ao Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, de bem imóvel constante da matrícula n233.667, registro 1/33.667, Livro 02, registrado no Cartório Moacyr Dalla - Cartório de 1 º Ofício de Cola tina - Seção de Registro de Imóveis: ÁREA DE TERRA, medindo 847,06 m2 , desmembrada de uma área maior de 2.403,37m2 situado no distrito de Morello, Município de Governador Lindenberg - ES, conforme memorial descrito em anexo.
Art. 2° A desafetação de que trata o artigo anterior objetiva criar condições para que a municipalidade possa doar a respectiva área ao Estado do Espírito Santo para efetivar a construção de uma quadra poliesportiva para atender a escola EEEFM IRINEU MORELLO, situado no distrito de Morello, Município de Governador Lindenberg – ES.
Art. 3° O imóvel doado descrito no caput do art. 1° da presente Lei retornará ao patrimônio do Município por meio da retrocessão, revogando-se a doação pretendida, caso não seja efetuada a construção prevista no Art. 2º com início das obras em um prazo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano ou lhe seja dada outra destinação.
Art. 4° A doação será a título gratuito, sendo todas as despesas com a Lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, será de responsabilidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 5° O valor atribuído a área é de R$100.000,00 (cem mil reais) apurado através de prévia avaliação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 22 (vigésimo segundo) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Governador Lindenberg.