FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2019, até o limite de 4 % do total do orçamento municipal, utilizando como fonte de recursos as anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias, o excesso de arrecadação do exercício de 2019 e o superávit financeiro do exercício de 2018 do Poder Legislativo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra- se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.