LEI n° 863, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR. "

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2019, até o limite de 4 % do total do orçamento municipal, utilizando como fonte de recursos as anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias, o excesso de arrecadação do exercício de 2019 e o superávit financeiro do exercício de 2018 do Poder Legislativo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra- se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

HELENA BERNABÉ PADOVANI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.