LEI Nº 854, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO A CAVALGADA DO ATLÉTICO ESPORTE CLUBE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no calendário de eventos culturais do Município a Cavalgada do Atlético Esporte Clube, a ser realizada no primeiro domingo de maio de todo ano.

 

Art. 2° Fica declarada a data do artigo anterior como comemorativas.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

geraldo loss

prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

helena bernabé padovani

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.