Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Governador Lindenberg-ES, que no
exercício de sua função, ter que se deslocar da sede de seu serviço, ser
ressarcido quando fizer com veículo de sua propriedade, mediante indenização,
calculada de acordo com a presente Lei.
Artigo 2º - O Prefeito e o Vice-Prefeito quando viajar em
veículo próprio, O Município reembolsará o custo da quilometragem percorrida
calculada de acordo com a seguinte fórmula:
X = Kp x Cq
Onde:
X - valor a ser reembolsado;
Kp = quilometragem percorrida;
Cq - custo por quilômetro percorrido.
§ 1º - O custo por quilômetro percorrido (Cq) será igual ao valor equivalente a
40% (quarenta por cento) do preço do combustível vigente na data de retorno da
viagem.
§ 2º - Para efeito de pagamento da indenização de que trata esta Lei,
tornar-se-á por base o Boletim de Quilometragem constante do anexo I.
§ 3º - O Boletim de Quilometragem será obrigatoriamente preenchido, fazendo
constar sob responsabilidade pessoal, a quilometragem acusada pelo hodômetro do
veículo nos momentos de partida e do retorno desta sede.
§ 4º - Se a quilometragem declarada exceder a 10% (dez por cento) do percurso
previsto em mapas ou guias oficiais, cabe o
beneficiado justificar por escrito o trajeto excedente.
Artigo 3º - Ocorrendo a indenização na forma da presente
Lei, fica o Prefeitura Municipal isenta do pagamentos
de quaisquer despesas relativas a passagens e transporte.
Artigo 4º - Em caso de acidente, furto, roubo ou defeito
ocorrido como veículo de propriedade do Prefeito e Vice-Prefeito, não caberá ao
Município qualquer tipo de indenização ao Prefeito, Vice-Prefeito ou a terceiro
prejudicado.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
NOME:_________________________________
DATA |
HODÔMETRO |
KM PERCORRIDO |
ROTEIRO |
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SAÍDA |
CHEGADA |
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Total: |
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Preço do Combustível: R$______ x 0,40 = ____ X _________ = R$______________(valor da indenização).
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PREFEITO MUNICIPAL OU VICE-PREFEITO