Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal nº 372/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante do Poder Executivo;
b) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
c) 01 (um) representante do Incaper de Governador Lindenberg;
II - Representantes da Classe Empresarial:
a) 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de hotéis, pousadas e similares;
b) 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
c) 01 (um) representante da Cãmara de Dirigen tes Lojistas - CDL Governador Lindenberg;
III - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante das associações culturais, artísticas e artesanais.
b) 01 (um) representante do setor de agroindústria municipal.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
HELENA BERNABÉ PADOVANI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.