LEI Nº 849, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 372/2007, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 372/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será composto por 08 (oito) representantes dos seguintes órgãos e instituições:

 

I - Representantes do Poder Público Municipal:

 

a) 01 (um) representante do Poder Executivo;

b) 01 (um) representante do Poder Legislativo;

c) 01 (um) representante do Incaper de Governador Lindenberg;

 

II - Representantes da Classe Empresarial:

 

a) 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de hotéis, pousadas e similares;

b) 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de restaurantes, bares, lanchonetes e similares;

c) 01 (um) representante da Cãmara de Dirigen tes Lojistas - CDL Governador Lindenberg;

 

III - Representantes da Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante das associações culturais, artísticas e artesanais.

b) 01 (um) representante do setor de agroindústria municipal.

 

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

HELENA BERNABÉ PADOVANI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.