Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a área de terra medindo 13.037,152, de propriedade do Sr. Ildevar Prando, localizada em Barra de Novo Brasil no distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg - ES, conforme levantamento topográfico em anexo, sendo que a referida área foi avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único. A presente desapropriação tem como finalidade ampliação de campo de futebol, com a construção de muro e praça na localidade de Barra de Novo Brasil, no distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg - ES.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.