LEI Nº 846 DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O anexo I da Lei nº 537/2011 de passa a vigorar da seguinte forma:

 

CARGO OCUPACIONAL

QNT.VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Portaria e Conservação

02

Vigia

40 h semanal

I

Portaria e Conservação

02

Aux. Serviços Gerais

40 h semanal

II

Apoio Administrativo

01

Atendente

40 h semanal

II

Apoio Administrativo

01

Aux. Administrativo

40 h semanal

IV

Nível Superior

01

Contador

40 h semanal

V

 

Art. 2º O anexo II da Lei nº 537/2011 de passa a vigorar da seguinte forma:

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Vigia

1.163,00

1.186,26

1.209,99

1.234,18

1.258,87

1.284,05

1.309,73

1.335,92

1.362,64

1.389,89

1.417,69

1.446,04

1.474,97

1.504,46

1.534,55

1.564,24

II

Auxiliar de Serviços Gerais

1.312,00

1.338,24

1.365,00

1.392,30

1.420,15

1.448,55

1.477,53

1.507,08

1.537,22

1.567,96

1.599,32

1.631,31

1.663,93

1.697,21

1.731,16

1.765,78

 

III

Atendente

1.500,00

1.530,00

1.560,60

1.591,81

1.623,65

1.656,12

1.689,24

1.723,03

1.757,47

1.792,64

1.828,49

1.865,06

1.902,36

1.940,41

1.979,22

2.018,80

IV

Auxiliar Administrativo

1.689,00

1.722,78

1.757,24

1.792,38

1.828,23

1.828,23

1.902,09

1.904,13

1.978,93

2.018,51

2.058,88

2.100,06

2.142,06

2.184,90

2.228,60

2.273,17

V

Contador

3.319,00

3.385,38

3.453,09

3.522,15

3.664,44

3.592,59

3.737,73

3.812,49

3.888,74

3.966,51

4.045,84

4.126,76

4.209,29

4.293,48

4.379,35

4.466,94

 

Art. 3° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o que dispõe de forma diversa desta legislação na Lei nº 537/2010.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

geraldo loss

prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

helena bernabé padovani

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.