Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas mais 54 (cinquenta e quatro) vagas para o cargo de Professor "A" para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Governador Lindenberg- ES.
Art. 2° A Lei 174 de 05 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO II - LEI Nº 174/2004 de 05 de abril de 2004
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAP A |
100 |
Professor “P” |
MAP P |
03 |
Art. 3° Fica revogada a Lei 579/2012, de 27 de março de 2012, e as demais disposições em contrário, es.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
HELENA BERNABÉ PADOVANI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.