LEi Nº 842, DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

"DISPOE SOBRE A ALTERAÇAO DA LEI MUNICIPAL Nº 174/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criadas mais 54 (cinquenta e quatro) vagas para o cargo de Professor "A" para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Governador Lindenberg- ES.

 

Art. 2° A Lei 174 de 05 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO II - LEI Nº 174/2004 de 05 de abril de 2004

 

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor “A”

MAP A

100

Professor “P”

MAP P

03

 

Art. 3° Fica revogada a Lei 579/2012, de 27 de março de 2012, e as demais disposições em contrário, es.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

HELENA BERNABÉ PADOVANI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.