LEI Nº 837, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 66 DA LEI 175 DE 05 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 175 de 05 de abril de 2004 passa a viger acrescida da seguinte redação:

 

Art. 66 A jornada de trabalho do professor em função de docência será constituída de horas-aula e horas-atividade, composta da seguinte forma:

 

I - 2/3 (dois terços) da carga horária semanal, correspondente a 16 (dezesseis) horas e 40 (quarenta) minutos, destinados às horas-aula, deverão ser utilizados pelo Professor para desempenho de atividades de interação com os educandos em sala de aula.

 

II - 1/3 (um terço) da carga horária semanal, correspondente a 08 (oito) horas e 20 (vinte) minutos, destinados às horas-atividade, deverão ser cumpridas em atendimento aos períodos dedicados à preparação e avaliação do trabalho didático, para desempenho de atividades extraclasse envolvendo planejamento de aulas, pesquisa, estudos, colaboração com a administração da unidade escolar, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade, aperfeiçoamento profissional e outras atividades congêneres, de acordo com a proposta pedagógica de cada unidade escolar.

 

Parágrafo Único. As atividades extraclasse deverão ser realizadas no recinto da Escola ou fora dela, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

 

geraldo loss

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

helena bernabé padovani

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.