Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2018, até o limite de 7% do total do orçamento municipal.
Art. 2º A fonte para suplementação constante no Art. 1º será o superávit financeiro apurado no exercício de 2017 e o excesso de arrecadação do exercício de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
HELENA BERNABÉ PADOVANI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.