Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou, e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Eleoterio Leonardelli o logradouro que tem como ponto de partida a rua que sobre em frente à Casa do Senhor Romeu Marquetti.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
HELENA BERNABÉ PADOVANI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.