LEI Nº 830, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL A SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração do mês de dezembro de 2018 dos servidores efetivos, contratados e comissionados desta Edilidade, fica acrescida de um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício desta Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espirito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

HELENA BERNABÉ PADOVANI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.