LEI Nº 822, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL 679/ 2014 PARA FIXAR NOVO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O valor do auxílio-alimentação dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, fixado no art. 1° da Lei nº 679, de 18 de fevereiro de 2014, passa a ser de R$ 200, 00 (duzentos reais) a partir da competência agosto/ 2018.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado  e  publicado  no  Gabinete  desta  Prefeitura  Municipal  na  data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.