Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O valor do auxílio-alimentação dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, fixado no art. 1° da Lei nº 679, de 18 de fevereiro de 2014, passa a ser de R$ 200, 00 (duzentos reais) a partir da competência agosto/ 2018.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
CHEFE DE GABINETE
Este texto nao
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador
Lindenberg.